#FICA A DICA: Crime virtual: como denunciar?

Publicado em 24/03/2022 - Ademir José Gonçalves

#FICA A DICA: CRIME VIRTUAL (COMO DENUNCIAR?)

Ações de hackers e pessoas mal intencionadas caracterizam CRIME VIRTUAL. São aqueles que utilizam computadores, redes de computadores ou dispositivos eletrônicos conectados para praticar ações criminosas, QUE GERAM DANOS A INDIVÍDUOS OU PATRIMÔNIOS, OU DANOS À REPUTAÇÃO DE VÍTIMAS EXPOSTAS NA INTERNET.

Em casos mais específicos, os motivos podem ser pessoais ou políticos.

A pessoa que se dispõe a fazer uma postagem, tem que ter a consciência de que essa postagem pode ter repercussões contra ela, e mais, QUEM COMPARTILHA TAMBÉM PODE SER RESPONSABILIZADO PELOS DANOS CAUSADOS.

O direito de imagem está ligado a tudo que identifica o sujeito.

Havendo a veiculação de imagens pessoais e profissionais sem a devida autorização, independentemente do meio tecnológico utilizado, haverá o dever legal de reparação, garantido pelo artigo 5º, Inciso X da Constituição Federal que prevê que a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, origina o direito a indenização pelo dano material ou moral.

A Lei 12.737 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE TIPIFICA ALGUNS CRIMES DIGITAIS , DEFENDE O USO CORRETO DA INTERNET.

Essa mesma lei passou a prever como CRIMES a divulgação de fotos ou informações sem o consentimento do dono, a coleta de informações pessoais que possam gerar algum tipo de dano, bem como a venda de programas que permitem a invasão de sistemas.

Em 2014, foi sancionada a Lei Federal nº 12.965 estabelecendo o MARCO CIVIL DA INTERNET. O dispositivo estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. As orientações são destinadas tanto aos usuários quanto às entidades que fornecem serviços virtuais.

EXISTEM TRÊS CRIMES CONTRA A HONRA QUE NORMALMENTE NOS DEPARAMOS NAS REDES SOCIAIS.

Calúnia: consiste em publicar a atribuição à alguém da autoria de um crime, sem qualquer prova para tanto. Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Difamação: consiste em publicar a imputação a alguém de um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime. Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Injúria: é o famoso xingamento (quando se dirige à pessoa algo desonroso e que ofende a sua dignidade), só que aqui o ato é feito diretamente para a pessoa. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

DENUNCIE: Compareça a um órgão competente que poderá dar encaminhamento ao seu caso. Entre eles, estão: delegacias físicas ou virtuais (para registro de Boletim de Ocorrência), Conselho Tutelar (quando há envolvimento de menores) ou mesmo o Ministério Público.

Além disso, é possível recorrer a delegacias especializadas em crimes virtuais, disponíveis em alguns estados do Brasil. Na página da SaferNet Brasil é possível encontrar uma relação de delegacias especializadas em cibercrimes.

Fonte: http://www.planalto.gov.br

Câmara Municipal de Três Marias

Compromisso com o cidadão trimariense




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