#FICA A DICA: Veja as principais mudanças para dar entrada na aposentadoria em 2022

Publicado em 28/04/2022 - Clara Isabella Fonseca Lemos

Com as mudanças realizadas na aposentadoria a partir da Reforma da Previdência, em 2019, novas regras passarão a valer no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2022. São elas: as regras de transição por pontos, por idade mínima e aposentadoria por idade da mulher.

A regra geral da reforma (que só terá aplicação total em 2023) estabelece que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos mais 20 anos de contribuição. Com as regras de transição, as mudanças estão acontecendo de forma escalonada de 2020 a 2023.

Transição para mulheres

Para o ano que vem, a regra de transição para mulheres vai acrescentar mais seis meses na idade mínima e no período de contribuição, indo de 61 anos para 61 anos e 6 meses de idade. Em 2023, passará a valer a regra oficial da Reforma de 2019.

A seguir estão as mudanças realizadas gradativamente:

– 01/01/2020: 60 anos e 6 meses;

– 01/01/2021: 61 anos;

– 01/01/2022: 61 anos e 6 meses;

– 01/01/2023: 62 anos.

Sistema de pontos

Quem optar por se aposentar por pontos (cada ano é 1 ponto), em 2022 a regra vai adicionar 1 ponto e ficará da seguinte forma:

– SOMA: idade (mínimo de 57 anos e 6 meses de idade) + tempo de contribuição para mulheres = 89 pontos;

– SOMA: idade (mínimo de 62 anos e 6 meses) + tempo de contribuição para homens = 99 pontos.

No caso das mulheres, é necessário contribuir pelo menos 30 anos ao INSS e os homens, 35 anos.

Casos específicos

As regras de aposentadoria mudam conforme alguns casos específicos como trabalhadores rurais, professores e servidores federais.

Para saber com quantos anos você vai conseguir se aposentar, o INSS criou uma calculadora que analisa todas as suas informações registradas nos servidores do Instituto e fornece, com exatidão, quanto tempo falta para a sua aposentadoria, acesse: (https://www.gov.br/pt-br/servicos/calcular-a-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao).

Fonte: https://www.gov.br/inss e agenciabrasil.ebc.com.br

Por Ademir José- Assistente de Comunicação




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