VOCÊ SABIA? Afinal, as urnas eletrônicas são seguras?

Publicado em 18/05/2022 - Clara Isabella Fonseca Lemos

Nos últimos anos está sendo debatido se as urnas eletrônicas, presentes no sistema eleitoral brasileiro há 25 anos, são seguras e confiáveis. O primeiro Código Eleitoral Brasileiro, datado de 1932, previa, em seu artigo 57, “o uso das máquinas de votar, regulado oportunamente pelo Tribunal Superior [Eleitoral], devendo assegurar o sigilo do voto”. No entanto, o projeto da urna eletrônica começou a ser executado apenas em 1995, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou comissão técnica, liderada por pesquisadores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e do Centro Técnico Aeroespacial (CTA) para desenvolver o projeto.

Desde o início, as urnas eletrônicas mostraram-se um sucesso, pois garantem que o voto ocorra de forma intuitiva e atingem seu principal objetivo: eliminar a fraude no processo eleitoral, impedindo que ele sofra intervenção humana. Além disso, as urnas garantem que as apurações das votações ocorram de forma rápida e segura.

Considerada modelo para todo o mundo, a urna eletrônica brasileira passa por Testes Públicos de Segurança (TPS), em que seus mecanismos são colocados à prova para que seja comprovada sua segurança. Os testes acontecem de forma anual desde 2009 e “nenhuma tentativa de adulteração dos sistemas ou dos resultados da votação obteve êxito”, segundo o TSE. “Além disso, há diversos mecanismos de auditoria e verificação dos resultados que podem ser efetuados por candidatos e coligações, pelo Ministério Público (MP), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo próprio eleitor.”

Durante o processo eleitoral, há o acompanhamento tanto da Justiça Eleitoral quanto da sociedade civil, além de colaboradores contratados para lidar com o transporte, preparação e manutenção das urnas e os mesários voluntários. Tais colaboradores não possuem acesso ao código-fonte do sistema, e diversas camadas de segurança impedem a violação do software e hardware, além das urnas não possuírem conexão com a internet, nem com sistemas de conexão como o bluetooth.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral e Politize!

Por Clara Lemos- Assessora de Comunicação




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