#FICA A DICA: Confira as vedações que começam a valer em 30 de junho e 02 de julho de acordo com o calendário eleitoral das Eleições Gerais 2022

Publicado em 30/06/2022 - Clara Isabella Fonseca Lemos

Em ano de eleições, o calendário eleitoral prevê data limite para ações relacionadas à publicidade e campanha eleitoral. De acordo com o art. 45, § 1º, da Lei nº 9.504/1997, a partir desta quinta-feira (30/06), as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidata ou pré-candidato às Eleições 2022. Caso essa regra seja descumprida, a emissora poderá sofrer a penalidade de multa e o candidato pode ter sua candidatura cancelada.

Além disso, a partir do próximo sábado (02/07), um conjunto de vedações passa a valer para os agentes públicos (art. 73 da Lei nº 9.504/1997).

Fica proibido, por exemplo, ao agente público da esfera administrativa cujo cargo esteja em disputa na eleição (estadual e federal), autorizar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta. A exceção à regra fica por conta da propaganda de produtos e serviços de governo que tenham concorrência no mercado e em casos de grave e urgente necessidade pública

A partir da próxima terça-feira (5/07) – observado o prazo de 15 dias antes da data definida pelos partidos para a escolha dos candidatos – é possível fazer propaganda intrapartidária para a indicação de nomes, sendo vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

Tal data tem por referência a permissão para as convenções partidárias a partir de 20 de julho, quando as agremiações podem começar a se reunir para decidir sobre coligações e escolher os candidatos a deputado distrital, estadual, federal, senador, governador e presidente. Mas, se o partido for realizar a convenção em 25 de julho, por exemplo, os pré-candidatos só podem começar a fazer a propaganda intrapartidária no dia 10.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Por: Ademir José- Assistente de Comunicação




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