VOCÊ SABIA? DIREITOS SOCIAIS DA PESSOA COM CÂNCER

Publicado em 30/11/2022 - Ademir José Gonçalves

Boa parte dos pacientes com câncer desconhece a amplitude dos direitos assegurados por lei para facilitar tratamentos, custeio de medicamentos e despesas provenientes da doença.

O paciente com câncer possui direitos especiais na legislação brasileira:

• Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria, Pensão e Reforma.

• Saque de FGTS e PIS/Pasep

Reconstrução mamária: A cirurgia de reconstrução mamária decorrente de mutilação total

ou parcial em tratamento para o câncer é garantida por Lei. O SUS e os planos de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia.

Uso de medicamentos em desenvolvimento: A Resolução nº 38/13 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) permite que pacientes com doenças graves, dentre as quais está a neoplasia maligna (câncer), realizem tratamentos utilizando medicamentos ainda em desenvolvimento. Há, para essa finalidade, dois programas dos quais essas pessoas podem participar: o Programa de Acesso Expandido e o Programa de Uso Compassivo.

Lei dos 60 dias: no caso de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo ou em prazo menor, conforme a necessidade.

Auxílio-doença: É um benefício mensal pago ao trabalhador contribuinte do INSS que, por mais de 15 dias, ficar incapacitado temporariamente para o trabalho em virtude de doença ou acidente.

Aposentadoria por invalidez: É concedida a partir da solicitação de auxílio-doença, desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS ou do órgão pagador.

.

Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no SUS: É um programa normatizado que tem por objetivo garantir o acesso de pacientes moradores de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda de um Estado para outro Estado.

Mais informações no site: https://www.gov.br/inca/pt-br

Por: Ademir José

Assistente de Comunicação

CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS – COMPROMISSO COM O CIDADÃO

TRIMARIENSE




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