#FICA A DICA: Você pode denunciar o aumento abusivo de preços e serviços durante a pandemia de COVID-19

Publicado em 03/02/2022 - Ademir José Gonçalves

É prática abusiva (ainda mais em momento de calamidade e de emergência pública) o aumento injustificado de preços e serviços (Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, V e X), além de ser crime previsto na Lei de Crimes Contra a Economia Popular (Lei 1.521/1951).

Produtos como máscaras cirúrgicas ou álcool gel têm sido bastante utilizados por cidadãos, empresas e órgãos públicos como medidas de prevenção e proteção, o que aumenta a demanda por esses bens, elevando os seus valores. São considerados preços abusivos os aumentos que não são justificados por indicadores econômicos.

Caso o consumidor detecte aumento abusivo no preço dos produtos ou serviços em razão da pandemia de COVID-19 (álcool gel, máscara, gêneros alimentícios, etc) ele pode formalizar a denúncia na página da Ouvidoria do Procon-MG no Ministério Público Estadual de Minas Gerais:

https://aplicacao.mpmg.mp.br/ouvidoria/service/procon .




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