EM PAUTA: Estudantes do ensino médio terão poupança para permanecer na escola

Publicado em 29/11/2023 - Ademir José Gonçalves

Incentivo é destinado a jovens de baixa renda. A Medida Provisória (MP) nº 1.198, de 27 de novembro de 2023, foi publicada nesta terça-feira (28) em edição extra do Diário Oficial da União. Por ter força de lei, a MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias para não perder a validade.

Um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda vai definir valores, formas de pagamento, critérios de operacionalização e uso da poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar. Os valores serão depositados em conta a ser aberta em nome do estudante, que poderá ser a poupança social digital da Caixa Econômica Federal.Estão aptos a receber o benefício os jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio nas redes públicas de ensino e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com prioridade àquelas que tenham renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218. A elegibilidade ao programa também poderá ser associada a critérios adicionais de vulnerabilidade social e idade, conforme a regulamentação.

A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso. A regra também exige participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio, nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio.

Fonte: Agência Brasil

Por: Ademir José

Assistente de Comunicação

CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS – COMPROMISSO COM O CIDADÃO TRIMARIENSE




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